DEBATES DE PRAÇAS

Esse espaço é dedicado a todos que lutam no dia-dia para manter com o sacrifícil da própria vida essa nação, mesmo não reconhecidos pelos esforços concedidos e da marcha em busca dos direitos que lhes são negados.

Parnaíba PI

30.10.08

O CAMINHO DA SEGURANÇA PÚBLICA

A LEI É O INSTRUMENTO JURÍDICO PRÁTICO MELHOR QUE JÁ FOI INVENTADO, QUANDO USADO CORRETAMENTE, PARA NIVELAR CLASSES E INTRODUZIR SENTIMENTOS COMUNS ENTRE TODOS OS CIDADÃOS QUE PERTENCEM A UMA MESMA SOCIEDADE COMO UM TODO.

A obrigação de punir quem se desvia do certo para seguir o errado ainda é uma maneira eficaz de inibir os que praticam crimes, pois o ser humano ainda não alcançou o nível de consciência capaz de se auto-determinar disciplinarmente; o medo ainda é um meio regulador de comportamento, é preciso ter medo para ser disciplinado.

A aplicação de punição a um cidadão, ao cometer um crime, deve ter três funções básicas: isolar o homem do convívio social, dar o exemplo para quem pretende cometer o mesmo crime intimidando quem tem mente criminosa e redimir quem deseja se arrepender, mas para isso é necessário que a pena seja temida, para quem pretende delinqüir; repito, para cumprir suas obrigações o homem ainda precisa sentir medo. A autodisciplina ainda é um sonho distante.

Não é o que acontece hoje, quando o criminoso ver na pena aplicada pelo Estado, motivos para crer que o crime vale a pena. Por causa disso, em vez de medo, até há incentivo para delinqüir.

O criminoso perdeu completamente o respeito pela lei e autoridade, e já não reconhecem seus crimes como erros e chega discutir de igual para igual sobre o caráter de suas ações anti-sociais, e o mais grave, amparado pela lei.

A presença do agente da lei já não o assusta e não faz a menor diferença para inibir práticas de crimes em locais públicos. Chegamos à época, que á muitas décadas atrás, previam que a segurança pública só seria possível ser feita com um homem em cada esquina. Esse tempo já chegou, já faz parte da realidade atual, como é um tipo de policiamento inviável, o olho eletrônico é a única alternativa possível para policiar as ruas nos dias de hoje.

As câmaras de segurança estão substituindo o olho humano e já faz parte do cenário de muitas cidades do Brasil. A reclamação de falta de privacidade é o de menos diante da solução encontradas para esse problema, apesar de exigir das autoridades policiais maiores treinamento e dedicação para o sistema funcionar bem combinando tecnologia e homem contra o crime, inclusive mudança de cultura.

Uma câmara instalada num ponto fixo de uma rua pode vigiar pelo menos dois quarteirões, até três dependendo da qualidade do equipamento, com a vantagem de que nada escapa a visão eletrônica. Mas para funcionar bem as equipes de apoio em viaturas ou motos devem estar rigorosamente sintonizados com as centrais de monitoramento, caso contrário esse tipo de segurança pode tornar-se apenas mais uma medida cara e mal empregada. Só há duas alternativas para esse tipo de serviço: dar certo ou não dar certo.

O correto seria não precisar nada disso, mas enquanto o nosso governo não encontrar o caminho certo, temos que desenvolver estratégias, que de todo modo, é tão incômoda quanto à existência do crime. “AVANTEBRASIL”.


“O BOM PROFISSIONAL MALTRATADO É UM PROFISSIONAL INSATISFEIT”.

4.10.08

ENTRE A FACA E A NAVALHA

A TENTATIVA DE ALCANÇAR A TÃO SONHADA IGUALDADE DE DIREITO NO BRASIL CHEGOU NUMA FASE IMPORTANTE, DEVIDO A CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA E UM DOS INSTRUMENTOS PARA GARANTIR ESSE DIREITO, FAZENDO OS CIDADÃOS CUMPRIR AS LEIS E AJUDAR AS INSTITUIÇÕES NESSE OBJETIVO SÃO AS POLÍCIAS MILITARES, ATRAVÉS DOS PRAÇAS QUE ESTÃO NA PONTA DO SISTEMA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Mas é uma pena que as autoridades que comandam o destino do país, ansiosos para atingir suas metas de concessão de justiça e cidadania aos entes da sociedade, ainda não perceberam a necessidade urgente da transformação dessas instituições Policiais Militares oriundas do regime ditatorial, as quais carregam nos seus quadros profissionais que não são respeitados democraticamente nos seus direitos mais essenciais, enquanto são cobrados pela manutenção do regime Democrático, do qual não fazem parte.

Muitas são as medidas, na área de segurança pública, tomadas pelo governo que não leva em conta a segurança e dignidade do policial militar, praça, como sujeito de direito operador do sistema; vale mencionar a Súmula Vinculante do STF sobre o uso das algemas e a lei de desacato de autoridade muito branda.

Por fazerem parte de um regime militar dentro de uma Democracia os policiais militares praças, que são desprovidos de direitos fundamentais como liberdade de opinião, de expressão e de reunião em vez de servirem para reprimir o crime, estão sendo esmagados entre os direitos dos cidadãos de fato e as prerrogativas em lei dadas aos criminosos, subsistindo assim como cidadãos de segunda classe; aquele que tem direito ao direito mas sem direito de fato e ainda obrigado intervir, função sua, mesmo estando fragilizado dentro do sistema.

Como pessoa que não possui prerrogativas de cidadão de fato pode servir para intervir em questões que envolvem entes com direitos maiores que o seu? Sem dúvida o agente da lei nessa situação não passa de uma pessoa representante do Estado não protegido e sem apoio necessário para exercer tal função sensível e perigosa, podendo ser alvo de uma das partes, pois estar autorizado agir, se necessário com o uso da força, mas, praticamente, sem ter a força exigida, pois estar à margem da cidadania.

A situação que vive os praças das Polícias Militares hoje no Brasil, por estarem incompatíveis com a nova realidade, é como tornar-se estranho na sua própria razão de existir, aparte do restante da sociedade.

A impressão que dar é que todos querem uma boa segurança pública no país, porém, ninguém se importa com a dignidade e segurança dos profissionais que sacrificam a própria vida para fazer funcionar essa mesma segurança pública. Ninguém se importa com as conseqüências para os policiais que estão nas ruas decorrentes da aprovação de leis que servem mais para dar benefícios para criminosos do que aumentar a eficiência na prevenção do crime não servindo como suporte de apoio a esses profissionais que arriscam a vida nas ruas para fazer cumprir essas leis, agravado quando se eliminou no direito brasileiro a condenação como punição, sendo atualmente, apenas como medida de recuperação, mesmo que o indivíduo criminoso, por natureza, não tenha a mínima possibilidade de regeneração.

A ousadia dos criminosos é nada mais do que o reflexo da tolerância e da benevolência das leis para quem vive fora dela. Por isso toda vez que tomba um policial os legisladores são os verdadeiros culpados, por permitirem tal situação em nome de uma visão desfocada da Democracia, na qual o indivíduo criminoso, hoje, por pior que seja o delito, nunca é responsabilizado diretamente pelo crime cometido, de acordo com a mentalidade atual gerada nos intelectuais e plantada na sociedade, com base nos direitos humanos destorcidos que põe a culpa na pobreza, na educação e no sistema social capitalista como se ninguém mais nesse país fosse responsável pelos seus atos, quando se trata de crime.

Autoridades criticam medidas mais rigorosas para o controle do crime e fazem alerta do perigo da transformação do país num Estado policial, mas não fazem nada para evitar que o país se transforme num Estado de corruptos de colarinho branco e salteadores. É com esse principio que as leis, hoje, são aprovadas; resultado: enquanto os policiais estão restritos amarrados nos rigores da lei, os criminosos se beneficiam com a mesma entrando e saindo do sistema prisional para praticar mais crimes, com permissão da justiça.

Infelizmente essa mentalidade de tolerância é de quem tenta combater a criminalidade de fora, sem ter noção das conseqüências que passam na prática, quem estar na linha de frente, que são os praças. “AVANTEBRASIL”.




“O BOM PROFISSIONAL MALTRATADO É UM PROFISSIONAL INSATISFEIT”.