DEBATES DE PRAÇAS

Esse espaço é dedicado a todos que lutam no dia-dia para manter com o sacrifícil da própria vida essa nação, mesmo não reconhecidos pelos esforços concedidos e da marcha em busca dos direitos que lhes são negados.

Parnaíba PI

10.11.10

O DIREITO DE MENTIR

O direito do infrator de não confessar nada que possa produzir prova contra si mesmo é uma iniciativa de caráter social bem intencionada, através da lei, mas de apoio a individualidade sobre a coletividade.

Ao contrário da afirmação feita pelos defensores dos direitos humanos, essa garantia constitucional, de acordo com a moral ou ética, fere a preservação da dignidade da pessoa, em vez de proteger, quando afirma que o homem ao cometer um crime não precisa confessar como se não tivesse nenhum compromisso com a comunidade em que vive. Confessar o erro e demonstrar arrependimento é um valor fundamental. E o ser humano é um ser essencialmente social, sua existência somente tem valor quando inserido dentro da coletividade. Precisa estar a altura dessa condição, a dignidade é o resultado dessa relação.

Essa garantia constitucional é uma inversão de valores apoiada na própria lei, numa demonstração que os direitos do cidadão, hoje, são visto, de alguma forma desligado dos valores morais, e distorcem a sensação de justiça na realidade entre direito e obrigação do cidadão justo, quanto membro de uma comunidade.

É digno instruir uma pessoa não confessar a verdade quando outras pessoas foram prejudicadas pelos seus atos, em nome da dignidade? A dignidade não seria o contrário?

É uma prova que a Ciência do Direito realmente não existe para estabelecer a verdadeira justiça, aquela a qual identificamos com o senso de justiça natural de acordo com a razão; e sim em apenas preservar os interesses sociais do Estado. E com esse pensamento alcançar o nível máximo de inversão de valores, aliás inversão de valores é característica principal da mentalidade pós-moderna. É a vontade do Estado prevalecendo numa visão positivista; cientificismo absoluto sobre a verdadeira dignidade humana apoiada na retidão da honra.

Isso recai numa situação moral grave onde o homem na sua dignidade de cidadão, quando teria a obrigação de se retratar diante de um erro, pela lei, é estimulado negar para não incriminar si mesmo; enquanto deveria ter a obrigação de confessar para se redimir diante da sociedade que vive. Atitude como essa evidencia o valor individual sobre o coletivo.

Nenhum homem é digno quando mente. Nenhum homem é digno quando nega seus atos prejudiciais a outros, ainda mais para acobertar interesses próprios. A dignidade defendida ai pelos que dizem defensores dos direitos estar mais para egoísmo.

É lamentável que essa visão de que o homem não tem a obrigação de dizer a verdade no tribunal e permanecer calado, diante de um juiz, para justificar suas atitudes maléficas perante a sociedade em que vive persista na cabeça dos que se dizem intelectuais; tornando assim o valor de toda a coletividade social reduzida num único indivíduo, que pela lei, tem o direito de afrontar, se esconder deliberadamente e ainda ser protegido pelo Estado.

Ninguém é dígno de dignidade se não tem a honra de admitir seus erros perante aqueles que prejudicou.


“FÉ E LUTA”

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