DEBATES DE PRAÇAS

Esse espaço é dedicado a todos que lutam no dia-dia para manter com o sacrifícil da própria vida essa nação, mesmo não reconhecidos pelos esforços concedidos e da marcha em busca dos direitos que lhes são negados.

Parnaíba PI

24.11.10

SE DEIXAR PODE COMPLICAR

A violência no Rio de Janeiro, nos últimos dias, e que ainda se estende, pode servir de laboratório, infelizmente. O conhecimento gerado deveria ser empregado em procedimentos policiais futuros em todo Brasil, positiva ou não, para ser aplicado ou aperfeiçoado.

Mas surge uma pergunta na qual até os menos esclarecidos já perceberam: é possível combater o crime utilizando apenas o aparelho policial do Estado?

Durante anos de tolerância com o crime como desfazer essa já formada cultura de impunidade no Brasil?

É preciso levar-se em conta que a maioria dos criminosos atuais são esclarecidos e não se incomodam com a simples presença da polícia, se o policiamento ostensivo não estiver acompanhado de um serviço de inteligência.

Nesse sentido a fraqueza do Estado com uma legislação que mais protege do que pune quem comete crime e a sensação de irresponsabilidade das pessoas gerada pela mentalidade pós-moderna da liberdade sem compromisso, criou-se uma cultura em que ninguém respeita mais ninguém e cada um por si tentando satisfazer individualmente seus desejos a qualquer custo e transformando quem deseja delinqüir em pessoas descomprometidas com a própria existência, quando os criminosos, para satisfazerem seus desejos não temem perderem sequer a própria vida, movidos pelas drogas.

O que fazer diante desse tipo de gente comprometida com uma falsa realidade?

Muitos gritam, e já até virou chavão: “policia nas ruas”. Como se a policia toda na rua pudesse resolver o problema da violência, cujo as causas se encontram num emaranhado de motivações todas de natureza egoísta em contraposição a coletividade. Claro que é preciso o máximo de policiais nas ruas, mas isso já virou neurose na cabeça de alguns ao ponto de deixarem os quartéis praticamente a própria sorte. Não é possível fazer a segurança de outro se a polícia não conseguir fazer sequer a sua própria. Aliás esse procedimento de colocarem todo o efetivo nas ruas a qualquer custo já custou e ainda pode custar muito caro no Estado do Piauí, onde não existe mais guarda do quartel e já houve invasões em unidades desprotegidas com perda de vidas de policiais.

Quando cito que o Rio de Janeiro deve servir de laboratório é devido o modelo de segurança pública adotado. Assemelha-se muito a “teoria de um policial em cada esquina”.

Ora senhores, se há um país e nesse país cidades e numa dessas cidades o crime fecunda em determinadas áreas; com esse modelo, fica fácil combater aumentando o efetivo de policiais, mas se os criminosos não forem presos irão para outros lugares e desses para outros e outros de acordo com a ocupação por parte da policia. Combater o crime com efetivos grandes de policiais é inviável economicamente para grandes extensões territoriais; um Estado inteiro, por exemplo.

Não se combate o crime com dissuasão, o crime combate-se com sufocamento, que significa prender os criminosos e através dos que forem presos demonstrar a eficiência do Estado desencorajando os demais. Mas em algumas cidades do Brasil, inclusive no Rio de Janeiro, o crime já chegou a tal ponto que até as prisões não dariam conta se todos os criminosos fossem presos. E se fossem não ficariam nas prisões, porque as leis não ajudam.

Um dos maiores problemas de um problema é deixá-lo se agigantar ao ponto de condicionar em si outras situações antes não comprometidas.

Pacificar os morros do Rio de Janeiro com esse modelo de policiamento é fácil, mas grandes partes dos criminosos não estão sendo presos. Esses se espalharão para outros bairros, cidades, Estados e o crime continuará.

É sabido que uma boa maneira de combater o crime é através da intimidação, fazendo o criminoso perceber que não vale à pena praticar crimes. Mas como fazer o criminoso temer a lei se a lei penal Brasileira não tem a capacidade de intimidar e, além disso, o criminoso não respeita sequer a própria existência da própria vida? Será que a sociedade estar caindo num dilema brutal? Será que a resposta não estar nos valores morais, que a tanto é desprezado atualmente, e se estar como resgatá-lo diante de uma sociedade que se acostumou cultuar as emoções sem ao menos ter a capacidade de controlar-la totalmente, em detrimento da razão?

Um dia um grande sábio falou: os homens somente conseguirão conviverem em harmonia quando conquistarem totalmente a liberdade, mas não precisarem fazer uso dela na totalidade.




“FÉ E LUTA”

10.11.10

O DIREITO DE MENTIR

O direito do infrator de não confessar nada que possa produzir prova contra si mesmo é uma iniciativa de caráter social bem intencionada, através da lei, mas de apoio a individualidade sobre a coletividade.

Ao contrário da afirmação feita pelos defensores dos direitos humanos, essa garantia constitucional, de acordo com a moral ou ética, fere a preservação da dignidade da pessoa, em vez de proteger, quando afirma que o homem ao cometer um crime não precisa confessar como se não tivesse nenhum compromisso com a comunidade em que vive. Confessar o erro e demonstrar arrependimento é um valor fundamental. E o ser humano é um ser essencialmente social, sua existência somente tem valor quando inserido dentro da coletividade. Precisa estar a altura dessa condição, a dignidade é o resultado dessa relação.

Essa garantia constitucional é uma inversão de valores apoiada na própria lei, numa demonstração que os direitos do cidadão, hoje, são visto, de alguma forma desligado dos valores morais, e distorcem a sensação de justiça na realidade entre direito e obrigação do cidadão justo, quanto membro de uma comunidade.

É digno instruir uma pessoa não confessar a verdade quando outras pessoas foram prejudicadas pelos seus atos, em nome da dignidade? A dignidade não seria o contrário?

É uma prova que a Ciência do Direito realmente não existe para estabelecer a verdadeira justiça, aquela a qual identificamos com o senso de justiça natural de acordo com a razão; e sim em apenas preservar os interesses sociais do Estado. E com esse pensamento alcançar o nível máximo de inversão de valores, aliás inversão de valores é característica principal da mentalidade pós-moderna. É a vontade do Estado prevalecendo numa visão positivista; cientificismo absoluto sobre a verdadeira dignidade humana apoiada na retidão da honra.

Isso recai numa situação moral grave onde o homem na sua dignidade de cidadão, quando teria a obrigação de se retratar diante de um erro, pela lei, é estimulado negar para não incriminar si mesmo; enquanto deveria ter a obrigação de confessar para se redimir diante da sociedade que vive. Atitude como essa evidencia o valor individual sobre o coletivo.

Nenhum homem é digno quando mente. Nenhum homem é digno quando nega seus atos prejudiciais a outros, ainda mais para acobertar interesses próprios. A dignidade defendida ai pelos que dizem defensores dos direitos estar mais para egoísmo.

É lamentável que essa visão de que o homem não tem a obrigação de dizer a verdade no tribunal e permanecer calado, diante de um juiz, para justificar suas atitudes maléficas perante a sociedade em que vive persista na cabeça dos que se dizem intelectuais; tornando assim o valor de toda a coletividade social reduzida num único indivíduo, que pela lei, tem o direito de afrontar, se esconder deliberadamente e ainda ser protegido pelo Estado.

Ninguém é dígno de dignidade se não tem a honra de admitir seus erros perante aqueles que prejudicou.


“FÉ E LUTA”