DEBATES DE PRAÇAS

Esse espaço é dedicado a todos que lutam no dia-dia para manter com o sacrifícil da própria vida essa nação, mesmo não reconhecidos pelos esforços concedidos e da marcha em busca dos direitos que lhes são negados.

Parnaíba PI

7.5.08

FIM DA PRISÃO DISCIPLINAR

.

O policial militar no cumprimento do dever legal, se depara com um criminoso no ato do crime, dar voz de prisão, mas este reage e obriga o mesmo usar a força.

O policial militar prende o criminoso, depois de uma peleja corporal, mas o criminoso, amparado pelas novas leis baseadas nos direitos humanos, resolve acusar o policial militar, ao seu comandante, por uso excessivo da força.

O criminoso, por ter praticado um crime leve, que de acordo com a legislação branda do Brasil, logo é liberado na delegacia, para responder em liberdade, pelo crime cometido. Já o policial militar, acusado pelo bandido, por ter que usar a força no ato da prisão, responderá pela sua atitude na mesma ocorrência, pelo código penal militar e o regulamento disciplinar militar, que prever prisão imediata, sem direito a hábeis corpus, até que se prove o contrário, sem passar por apreciação de nenhum magistrado, só dependendo do bom humor do seu comandante e dos interesses deste para se manter no cargo de confiança.

Dei esse exemplo fictício, porque todo policial militar conhece a realidade dessa situação no meio em que vive, se é que já não passou por isso. Deste modo, já se chegou, no Brasil, o ponto de o criminoso preso, ser conduzido para uma delegacia de polícia, por um policial militar, ser liberado logo após, de acordo com a benéfica lei feita para beneficiar bandido, e o policial militar ficar preso na sua unidade, principalmente se o criminoso, em questão, for de classe social mais alta. Isso porque a valorização dos direito humanos, nos últimos tempos, tornou o regime militar, para função de polícia, incompatível com a nova realidade e deixa o policial militar, perante o mundo do crime, vulnerável e com menos direitos, individuais, do que o criminoso, a quem deve combater.

Enquanto o criminoso usufrui das bonança dos benefícios das leis, os policiais militares, são vítimas dessa mesma lei, porque os legisladores não se preocuparam com o equilíbrio dos direitos entre os opostos, e já mergulharam os princípios morais numa inversão de valores, onde a balança da justiça pende para o lado do crime. Deixam os policiais em situação contrária do que deveria estar. Ainda amarrados, vedados e amordaçados. Assim em vez de poderem reprimir o crime, o crime os reprime, porque direito é poder e no sistema social, que vivemos, manda quem tem mais poder, ou seja, mais direito.



“O PROFISSIONAL MALTRATADO É UM PROFISSIONAL INSATISFEIT.”

3 comentários:

Esposa de Praça da PMERJ disse...

Estou retribuindo a visita e informando que já coloquei seu link na parte de blogs que eu recomendo, também adicinando em meus favoritos, boa sorte!

Anônimo disse...

Oi, meu nome é Mônica e eu sou do blog Praças da PMERJ. tomei a liberdade de fazer como a senhora Silvia. Esperamos sua visita, abraço.

http://pracasdapmerj.blogspot.com/

SGT M.Maxímus disse...

Bem vindo ao mundo dos PMs blogueiros. espero que visite meu blog de vez enquando.

http://pracasdepoliciadobrasil.blogspot.com/

Abração!